sábado, 24 de outubro de 2009

A Isenção de Impostos

A isenção de impostos prevista em lei não foi criada para portadores de deficiência renal. Na verdade, ela foi pensada para portadores de deficiência física ou mental, como pessoas que possuem a falta de algum membro ou mesmo autistas. O desconto dos impostos é dado, pois o autor entende as dificuldades cotidianas que estes cidadãos têm em sua vida diária, de modo que tenta favorecer o deslocamento desses indivíduos. Assim, o simples fato de ser portador de insuficiência renal não é suficiente para obter tais descontos. Deve-se comprovar que há dificuldades de mobilidade, seja esta qual for.
No meu caso específico, foi constatado "PARAPARESIA": paralisia incompleta de nervo ou músculo dos membros inferiores que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento. Ela diferen da paraplegia que é a paralisia completa dos membros inferiores ou superiores.
O meu caso ocorreu em razão, acredito, dos anos que passei em diálise peritoneal e em hemodiálise, pois esses métodos dialíticos não substituem totalmente o trabalho de um rim verdadeiro, de modo que comecei a sentir dores articulares ns cotovelos, dedos das mãos e pés, joelhos e tornozelos.
Foi por meio dessa dificuldade que consegui a isenção de impostos.

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